→ Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil
→ Centro de Apoio ao Trabalhador
→ Trabalho Escravo
→ CPI do trabalho Escravo
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.
Veja abaixo a transcrição do art. 1º da CLT
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
O termo CLT também é utilizado para denominar o individuo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica(PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como funcionário público estatutário.
O Centro de Apoio ao Trabalho foi criado pela Prefeitura para fazer a intermediação de mão-de-obra, ou seja, aproximar e facilitar o contato entre os trabalhadores desempregados e as empresas que tenham vagas disponíveis. Também oferece serviço de encaminhamento do seguro-desemprego e de microfinanças e fomento a atividades empreendedoras.
Mais informações:
portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/trabalho/centroapoiotrabalho/0001
A assinatura da lei Áurea, em 13 de maio de 1888, decretou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sob outra, porém o trabalho semelhante ao escravo se manteve de outra maneira. A forma mais encontrada no país é a da servidão, ou ‘peonagem', por dívida. Nela, a pessoa empenha sua própria capacidade de trabalho ou a de pessoas sob sua responsabilidade (esposa, filhos, pais) para saldar uma conta. E isso acontece sem que o valor do serviço executado seja aplicado no abatimento da conta de forma razoável ou que a duração e a natureza do serviço estejam claramente definidas.
A nova escravidão é mais vantajosa para os empresários que a da época do Brasil Colônia e do Império, pelo menos do ponto de vista financeiro e operacional. O sociólogo norte-americano Kevin Bales, considerado um dos maiores especialistas no tema, traça em seu livro "Disposable People: New Slavery in the Global Economy" (Gente Descartável: A Nova Escravidão na Economia Mundial) paralelos entre esses dois sistemas que foram aqui adaptados pela Repórter Brasil para a realidade brasileira.
| Brasil | Antiga escravidão | Nova escravidão |
| Propriedade legal | Permitida | Proibida |
| Custo de aquisição de mão-de-obra | Alto. a riqueza de uma pessoa podia ser medida pela quantidade de escravos | Muito baixo. não há compra e, muitas vezes, gasta-se apenas o transporte |
| Lucros | Baixos. havia custos com a manutenção dos escravos | Altos. se alguém fica doente pode ser mandado embora, sem nenhum direito |
| Mão-de-obra | Escassa. dependia de tráfico negreiro, prisão de índios ou reprodução. bales afirma que, em 1850, um escravo era vendido por uma quantia equivalente a r$ 120 mil | Descartável. um grande contingente de trabalhadores desempregados. um homem foi levado por um gato por r$ 150,00 em eldorado dos carajás, sul do Pará |
| Relacionamento | Longo período. a vida inteira do escravo e até de seus descendentes | Curto período. terminado o serviço, não é mais necessário prover o sustento |
| Diferenças étnicas | Relevantes para a escravização | Pouco relevantes. qualquer pessoa pobre e miserável são os que se tornam escravos, independente da cor da pele |
| Manutenção da ordem | Ameaças, violência psicológica, coerção física, punições exemplares e até assassinatos | Ameaças, violência psicológica, coerção física, punições exemplares e até assassinatos |
Observação: As diferenças étnicas não são mais fundamentais para escolher a mão-de-obra. A seleção se dá pela capacidade da força física de trabalho e não pela cor. Qualquer pessoa miserável moradora nas regiões de grande incidência de aliciamento para a escravidão pode cair na rede da escravidão. Contudo, apesar de não haver um levantamento estatístico sobre isso, há uma grande incidência de afrodescendentes entre os libertados da escravidão de acordo com integrantes dos grupos móveis de fiscalização, em uma proporção maior do que a que ocorre no restante da população brasileira.
O histórico de desigualdade da população negra não se alterou substancialmente após a assinatura da Lei Áurea, em maio de 1888. Apesar da escravidão ter se tornado oficialmente ilegal, o Estado e a sociedade não garantiram condições para os libertos poderem efetivar sua cidadania. Por fim, as estatísticas oficiais mostram que há mais negros pobres do que brancos pobres no Brasil. Outro fator a ser considerado é que o Maranhão, estado com maior quantidade de trabalhadores libertos da escravidão, é também a unidade da federação com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a que possui a maior quantidade de comunidades quilombolas.
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A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a exploração do trabalho análogo ao de escravo nas empresas, regular ou irregularmente instaladas em São Paulo (CPI – Trabalho Escravo) – foi instalada no dia 16 de março de 2005, uma vez que restaram configurados fatos determinados e devidamente caracterizados, atendendo às disposições do art. 58, § 3° da Constituição Federal, do artigo 33 da Lei Orgânica do Município e do art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, em reunião que contou com a presença de todos os seus membros:
Leia a integra do relatório final da Comissão Parlamentar de Investigação do Trabalho escravo: http://www.camara.sp.gov.br/central_de_arquivos/vereadores/CPI-TrabalhoEscravo.pdf
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